23/10/2024
Exmo.(a) Sr.(a),
O Despacho nº 484/2024, de 18 de outubro, aprovou as novas tabelas de retenção na fonte do IRS a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira para vigorarem a partir de 01/11/2024.
Neste âmbito, a 2U informa que a Cegid disponibilizou as novas tabelas no ERP.
Nota: Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.
Como Atualizar
É possível atualizar os novos valores de duas formas:
1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)
Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:
- Evolution, ERP v10 e ERP Public Sector - Como instalar atualizações através do Data Update?
- ERP v9 - Serviço de Atualização de Dados
2. Introdução direta no ERP
É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:
Suporte
Os clientes que necessitarem de apoio, devem enviar email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou abrir um ticket na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com.