Cegid Primavera – Tabelas de IRS aplicáveis à Madeira a partir de novembro de 2024

23/10/2024

 

 

 

Exmo.(a) Sr.(a),

 

O Despacho nº 484/2024, de 18 de outubro, aprovou as novas tabelas de retenção na fonte do IRS a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira para vigorarem a partir de 01/11/2024.

Neste âmbito, a 2U informa que a Cegid disponibilizou as novas tabelas no ERP.

Nota: Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.

 

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

 

2. Introdução direta no ERP


É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

  • v9: TabIrs202411PTM.irs (download)
  • Public Sector, Evolution e v10: TabIRS202411PTM.sql (download)


Suporte

Os clientes que necessitarem de apoio, devem enviar email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou  abrir um ticket na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com.