03/10/2019
Exmo.(a) Sr.(a),
Conforme informado em dezembro de 2018 (ver comunicado) relembramos que em consequência do Decreto-Lei n.º 123/2018, os fornecedores do Setor Público serão obrigados a emitir faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, já a partir de 17 de abril de 2020. Isto significa que os fornecedores de produtos e serviços de um qualquer organismo público (desde a Administração Central às Juntas de Freguesia) só poderão faturar a estes organismos pela via eletrónica a partir dessa data.
As soluções PRIMAVERA estão dotadas dos mecanismos que permitem faturar pela via eletrónica, sendo necessário apenas a contratação de um Cloud Service, o eTransactions, um serviço que permite enviar e receber automaticamente todos os documentos comerciais por via eletrónica, com total segurança.
Os clientes interessados neste serviço, terão de contactar o departamento de suporte da 2U, com a indicação dos NIF's das entidades públicas de quem são fornecedores e do numero médio de documentos emitidos mensalmente.
Consulte aqui mais informação sobre este tema.
A 2U informa que a PRIMAVERA vai promover uma sessão de esclarecimento online (Webinar) no dia 18 outubro às 10h00 para que possa assistir no seu computador (sem necessidade de se deslocar) e colocar eventuais questões/dúvidas sobre o tema.
Não tem custos, mas é de inscrição obrigatória.
Para se inscrever, deverá utilizar o browser Google Chrome ou o Mozilla Firefox.